TJ-RS
Curatela. Interdição. Perícia que não ampara pedidos de submissão da demandada à curatela
Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 19 de janeiro de 2021
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(...) '' No caso, realizada perícia psiquiátrica e psicológica, a conclusão foi no sentido de que, embora o quadro de instabilidade emocional, com sintomas depressivos e ansiosos, não se configura alienação mental, estando a apelada apta a exercer com autonomia os atos da vida civil. Assim, considerados os novos paradigmas postos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido da genitora para interdição da apelada. ''
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