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STJ

Anulatória de testamento. Vigência da restrição. Vida do beneficiário. Ato de disposição de última vontade. Validade

Rel. Antônio Carlos FerreiraPublicada em 17 de janeiro de 2021

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(...) '' Assim, as cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade não tornam nulo o testamento que dispõe sobre transmissão causa mortis de bem gravado, haja vista que o ato de disposição somente produz efeitos após a morte do testador, quando então ocorrerá a transmissão da propriedade.''

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