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TJ-SP

Divórcio. Partilha. Improcedência quanta à partilha de bens

Rel. J.b. Paula LimaPublicada em 17 de janeiro de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) '' Insurgência contra sentença de improcedência quanto à partilha dos bens. Afastada preliminar de inépcia recursal. Apelante que pleitou apenas o divórcio, e não o reconhecimento de união estável havida antes do casamento, e deverá se valer da via própria para pleitear tal reconhecimento e eventual partilha de bens relativa àquele período. Automóvel e direitos sucessórios, adquiridos onerosamente pelo casal na constância do casamento, que devem ser partilhados de maneira equânime.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.