Alvará judicial. Retificação de escritura pública de doação. Morte dos doadores. Ineligência do princípio da saisine
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EMENTA: ALVARÁ JUDICIAL - RETIFICAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO - MORTE DOS DOADORES - INEXISTÊNCIA DE REGISTRO - TRANSMISSÃO DO BEM PARA OS HERDEIROS - INTELIGÊNCIA DO PRINCÍPIO DE SAISINE - JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - INADEQUAÇÃO DO PROCEDIMENTO - CARÊNCIA DE AÇÃO. A autorização judicial, sendo o alvará o seu instrumento, não é o meio processual adequado quando a questão posta em Juízo apresenta grau de contenciosidade e incerteza acerca da validade da própria escritura pública a que se visa retificar, uma vez que houve a transferência patrimonial dos bens dos doadores, quando dos seus óbitos, aos seus possíveis herdeiros, em virtude do princípio de saisine previsto no art. 1.784 do CC, de modo que se impõe reconhecer que os apelantes são carecedores de ação. (TJMG, Apelação Cível nº 1.0521.10.019758-6/001, Rel Des. Arnaldo Maciel, 18ª Câmara Cível, pub. 16/09/2011)
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