Pular para o conteúdo
TJ-SP

Prisão civil por débito alimentar. Alimentos provisórios. Executado que vem efetuando pagamentos parciais. Prisão que não atende aos superiores interesses das alimentandas

Rel. A.c.mathias ColtroPublicada em 25 de janeiro de 2021

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) "Em decisão recente do Colendo Superior Tribunal de Justiça entendeu-se que a prisão por dívida alimentar exige demonstração da urgência na prestação dos alimentos e, considerando os depósitos, ainda que parciais, frise-se, não atende aos superiores interesses do menor a prisão do alimentante"

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.