TJ-SP
Lei Maria da Penha. Aplicação a relações homoafetivas. Agressora do sexo feminino
Rel. França CarvalhoPublicada em 11 de janeiro de 2021
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(...) ''Se a lei traz que a orientação sexual da mulher vítima não importa à sua incidência, a tese de que somente incide a Lei Maria da Penha quando o agressor é homem levaria ao absurdo dessa expressa previsão legal incidir apenas quando a mulher homossexual fosse agredida por parente homem, em relação familiar prevista na lei, mas não quando fosse agredida por companheira sua. Não é esse o espírito da lei"
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