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TJ-MG

Pessoa idosa. Analfabeta. Empréstimo consignado que contratou sem perceber. Indenização

Rel. Marcos Henrique Caldeira BrantPublicada em 24 de janeiro de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) ''O fato de a parte autora não ser alfabetizada não a torna incapaz no sentido legal e não a impede de contratar, contudo, em razão da sua presumida vulnerabilidade, o artigo 595 do Código Civil exige alguns requisitos para a celebração do contrato, os quais não foram observados, tornando nulo o empréstimo efetivado. - Uma vez anulado o contrato, as partes devem retornar ao "status quo", devendo ser restituídos, na forma simples, os valores pagos pela autora, abatido o que foi a ela disponibilizado, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa, pois a autora não pode se locupletar ilicitamente em detrimento do banco.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.