Inventário. Homologatória de partilha. Ordem de vocação hereditária
Exclusivo para associados.
(...) '' Considerando que o plano de partilha foi homologado por sentença, já transitada em julgado, mostra-se irretocável a decisão fustigada, que deixou de apreciar os pedidos de declaração de nulidade ante a inobservância da vocação hereditária e de retificação da partilha, remetendo-os à ação própria, pois o art. 656 do CPC é claro no sentido que, transitada em julgado a sentença homologatória, a partilha pode ser emendada nos mesmos autos do inventário, convindo todas as partes, quando tenha havido erro de fato na descrição dos bens, podendo o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a qualquer tempo, corrigir-lhe as inexatidões materiais, hipóteses que não se coadunam à hipótese em comento.''
Ementa e inteiro teor para associados
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