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TJ-SP

Propaganda discriminatória. Indenização. Empresa de cosméticos deverá indenizar uma mulher transexual por uma propaganda ofensiva alusiva ao dia da mulher e veiculada em um outdoor

Rel. Gustavo Henrique Bretas MarzagãoPublicada em 03 de janeiro de 2021

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(...) "Ao afirmar que pirataria é crime e usar a imagem de um transexual para ilustrar a falsidade, a ré claramente atribui-lhe os predicados de inautêntico, espúrio e vicioso, o que, além de ofensivo, evidentemente não corresponde à realidade porque o transexual, longe de uma 'contrafação', é uma pessoa como as demais, com virtudes e defeitos, direitos e obrigações, nos termos do art. 5º da CF, que prevê a igualdade de todos sem distinção de qualquer natureza"

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.