TJ-SP
Propaganda discriminatória. Indenização. Empresa de cosméticos deverá indenizar uma mulher transexual por uma propaganda ofensiva alusiva ao dia da mulher e veiculada em um outdoor
Rel. Gustavo Henrique Bretas MarzagãoPublicada em 03 de janeiro de 2021
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(...) "Ao afirmar que pirataria é crime e usar a imagem de um transexual para ilustrar a falsidade, a ré claramente atribui-lhe os predicados de inautêntico, espúrio e vicioso, o que, além de ofensivo, evidentemente não corresponde à realidade porque o transexual, longe de uma 'contrafação', é uma pessoa como as demais, com virtudes e defeitos, direitos e obrigações, nos termos do art. 5º da CF, que prevê a igualdade de todos sem distinção de qualquer natureza"
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