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TJ-MT

Alimentos. Diminuição da verba alimentar. Impossibilidade. Binômio necessidade e possibilidade

Rel. Serly Marcondes AlvesPublicada em 17 de dezembro de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) ''o valor arbitrado a título de alimentos deve ser fixado com base no binômio necessidade/possibilidade, de modo a atender tanto às necessidades do alimentado quanto respeitar as condições financeiras do alimentante. A contrapartida financeira prestada pelo genitor para os dois filhos, no patamar mensal correspondente a 52% do salário mínimo, já se revelava quantia extremamente módica para as necessidades primárias de qualquer um, o que desautoriza sua diminuição para o piso de 35% do salário mínimo, dado o risco de comprometer ainda mais o padrão de vida dos infantes.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.