Alimentos. Diminuição da verba alimentar. Impossibilidade. Binômio necessidade e possibilidade
Exclusivo para associados.
(...) ''o valor arbitrado a título de alimentos deve ser fixado com base no binômio necessidade/possibilidade, de modo a atender tanto às necessidades do alimentado quanto respeitar as condições financeiras do alimentante. A contrapartida financeira prestada pelo genitor para os dois filhos, no patamar mensal correspondente a 52% do salário mínimo, já se revelava quantia extremamente módica para as necessidades primárias de qualquer um, o que desautoriza sua diminuição para o piso de 35% do salário mínimo, dado o risco de comprometer ainda mais o padrão de vida dos infantes.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
