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TST

Penhora de imóvel. Contrato de gaveta. Alegação de arrematação de bem de família de propriedade de terceiro. Erro de fato não configurado

Rel. Alexandre de Souza Agra BelmontePublicada em 17 de dezembro de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) “Não se tratando de percepção errônea do julgador sobre determinado fato, capaz de ser verificado a partir de simples análise do processo, fica mantida a decisão.Ficou delimitado apenas que fora apresentada a documentação referente à conta de energia, à planta do imóvel e ao contrato de compra e venda, sem firma reconhecida. Há, ainda, registro de que, no auto de penhora e avaliação, foi certificado pelo oficial de justiça ter sido atendido por um dos autores, que o informou ser "inquilino" do imóvel.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.