TJ-RS
Guarda compartilhada de animal de estimação. Competência de Vara de Família para julgar. Competência material e territorial
Rel. Rui PortanovaPublicada em 16 de dezembro de 2020
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(...) '' É do juízo da Família a competência material para resolver conflitos envolvendo custódia de animais de estimação adquiridos pelas partes no curso da união estável por elas vivida. Logo, ambos os juízos, suscitante e suscitado, detêm a competência material para processar e julgar o feito originário. Contudo, a parte ré tem domicílio no Foro do Juízo suscitante, sendo dele, portanto, a competência territorial para processar e julgar a demanda subjacente.''
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