Pular para o conteúdo
TJ-RS

Guarda compartilhada de animal de estimação. Competência de Vara de Família para julgar. Competência material e territorial

Rel. Rui PortanovaPublicada em 16 de dezembro de 2020

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) '' É do juízo da Família a competência material para resolver conflitos envolvendo custódia de animais de estimação adquiridos pelas partes no curso da união estável por elas vivida. Logo, ambos os juízos, suscitante e suscitado, detêm a competência material para processar e julgar o feito originário. Contudo, a parte ré tem domicílio no Foro do Juízo suscitante, sendo dele, portanto, a competência territorial para processar e julgar a demanda subjacente.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.