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TJ-SP

Pensão por morte. União homoafetiva. Relação de união estável comprovada

Rel. Luiz Sergio Fernandes de SouzaPublicada em 15 de dezembro de 2020

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(...) "Ora, a Constituição Federal, no artigo 226, § 3º, diz que cabe ao Estado colocar sob proteção a união estável, o que certamente tem repercussões no campo da previdência. E a propósito, o Supremo Tribunal Federal, aplicando o instituto da analogia, estendeu esta proteção às uniões homoafetivas"

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