STF
Tese de repercussão geral. Princípio da monogamia. Negativa de reconhecimento de duas uniões estáveis simultâneas para rateio de pensão
Rel. Alexandre de MoraesPublicada em 14 de dezembro de 2020
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(...) "A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, parágrafo 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro".
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