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TJ-DF

Flexibilização de dias de visita paterna. Pai que trabalha em regime de escala. Melhor interesse da criança e do adolescente. Possibilidade

Rel. Josapha Francisco dos SantosPublicada em 12 de dezembro de 2020

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(...) ''A livre escolha dos dias pelo genitor, ao seu belprazer, quanto aos dias de pernoite durante a semana, com a criança, não se revela medida adequada, pois é preciso que a vida da infante tenha certa estabilidade e segurança, com o fito de haver uma melhor organização em sua rotina. No entanto, revela-se medida acertada que os dois dias fixos de pernoites estabelecidos pelo juiz sejam parcialmente flexibilizados, a fim de que o genitor possa desfrutar da convivência da menor da maneira mais efetiva, sem que seja preciso deixá-la com terceiros do seu núcleo familiar, por motivo de trabalho, já que é Policial Militar e trabalha em regime de escala e plantões.A flexibilização parcial dos dias fixos de pernoite estabelecidos no regime de convivência visa atender não só ao melhor interesse da criança, mas, também, às suas necessidades emocionais e afetivas, uma vez que a menor declarou espontaneamente o seu desejo maior em conviver com o pai, conforme consta no estudo psicossocial. ''

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