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TJ-RS

Anulação de ato jurídico. Revogação. Ilegitimidade do curador. Interdição posterior ao testamento. Ato personalíssimo

Rel. Afif Jorge Simões NetoPublicada em 15 de dezembro de 2020

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(...) '' Se, ao tempo da realização do ato a testadora estava no pleno exercício de sua capacidade, sendo interditada em momento posterior à disposição de última vontade, não tem legitimidade o curador para revogar o que foi estabelecido, de forma hígida, à época. O testamento é ato personalíssimo e, como tal, somente pode ser revogado por quem o praticou.O testamento é ato que cumpre sua finalidade somente com a morte de quem o realizou. Assim, estando a testadora viva, não há como se perfectibilizar o testamento, e nem como alegar vício ou nulidade''

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