TJ-RS
Ineficácia de testamento. Ausência de justa causa para restrição da herança legítima. Desnecessidade de registro e cumprimento do testamento
Rel. Rui PortanovaPublicada em 09 de dezembro de 2020
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(...) '' Reconhecida a ineficácia das cláusulas testamentárias de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade da herança legítima da apelante, mostra-se desnecessária a ordem de registro e cumprimento do testamento, na medida em que todas as demais cláusulas são acessórias à cláusula declarada ineficaz.Consequentemente, procede o pedido de reconhecimento de ineficácia total do testamento, permitindo à apelante proceder o inventário extrajudicial, caso queira.''
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