Paridade entre cônjuges. Cessão de cotas sociais a menor representado por apenas um dos pais. Nulidade
Exclusivo para associados.
(...) "Assim, a Constituição Federal, parâmetro de filtragem de todo o ordenamento jurídico, tornou inviável qualquer interpretação do artigo 380 do Código Civil de 1916 que pudesse ensejar uma posição hierarquicamente inferior da mulher em relação ao homem no ambiente familiar" (...) "Ambos devem estar não apenas cientes, mas devem formalmente representá-los nos negócios jurídicos em que eles eventualmente figurem como partes — sendo irrelevante, para tanto, o fato de os pais estarem casados, separados ou divorciados"
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
