TJ-RJ
Penhora de aposentadoria. Possibilidade se medida não comprometer subsistência digna. Sem natureza alimentar
Rel. Adriana Sucena Monteiro Jara MouraPublicada em 16 de dezembro de 2020
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(...) '' Os rendimentos provenientes de salários, proventos são impenhoráveis por determinação legal. Contudo, a jurisprudência vem mitigando os efeitos dessa norma legal para permitir a penhora ou descontos de remunerações salariais e pensões, ainda, quando o crédito exequendo não possua natureza alimentar''
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