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TJ-RJ

Penhora de aposentadoria. Possibilidade se medida não comprometer subsistência digna. Sem natureza alimentar

Rel. Adriana Sucena Monteiro Jara MouraPublicada em 16 de dezembro de 2020

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(...) '' Os rendimentos provenientes de salários, proventos são impenhoráveis por determinação legal. Contudo, a jurisprudência vem mitigando os efeitos dessa norma legal para permitir a penhora ou descontos de remunerações salariais e pensões, ainda, quando o crédito exequendo não possua natureza alimentar''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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