Pular para o conteúdo
STF

Salário e licença-maternidade. Entendimento consolidado. Consideração da alta hospitalar do bebê

Rel. Dias ToffoliPublicada em 06 de dezembro de 2020

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) "O perigo de dano irreparável reside na inexorabilidade e urgência da vida. A cada dia, findam-se licenças-maternidade que deveriam ser estendidas se contadas a partir da alta, com o respectivo pagamento previdenciário do salário-maternidade, de modo a permitir que a licença à gestante tenha, de fato, o período de duração de 120 dias previsto no artigo 7º, XVIII, da Constituição, diz trecho da decisão"

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.