STF
Salário e licença-maternidade. Entendimento consolidado. Consideração da alta hospitalar do bebê
Rel. Dias ToffoliPublicada em 06 de dezembro de 2020
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(...) "O perigo de dano irreparável reside na inexorabilidade e urgência da vida. A cada dia, findam-se licenças-maternidade que deveriam ser estendidas se contadas a partir da alta, com o respectivo pagamento previdenciário do salário-maternidade, de modo a permitir que a licença à gestante tenha, de fato, o período de duração de 120 dias previsto no artigo 7º, XVIII, da Constituição, diz trecho da decisão"
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