TJ-RJ
Pessoa idosa. Fornecimento de medicamento. Plano de saúde
Rel. Rodrigo Leal Manhaes de SaPublicada em 07 de dezembro de 2020
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(...) "Somente ao médico que acompanha o caso é dado estabelecer qual o tratamento adequado para alcançar a cura ou amenizar os efeitos da enfermidade que acometeu o paciente; a seguradora não está habilitada, tampouco autorizada, a limitar as alternativas possíveis para o restabelecimento da saúde do segurado, sob pena de colocar em risco a vida do consumidor"
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