Pular para o conteúdo
TJ-RJ

Pessoa idosa. Fornecimento de medicamento. Plano de saúde

Rel. Rodrigo Leal Manhaes de SaPublicada em 07 de dezembro de 2020

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) "Somente ao médico que acompanha o caso é dado estabelecer qual o tratamento adequado para alcançar a cura ou amenizar os efeitos da enfermidade que acometeu o paciente; a seguradora não está habilitada, tampouco autorizada, a limitar as alternativas possíveis para o restabelecimento da saúde do segurado, sob pena de colocar em risco a vida do consumidor"

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.