TJ-SP
Abandono de incapaz. Pessoa com deficiência. Pai que abandonou filha com esquizofrenia. Condenação
Rel. Gilberto Ferreira da CruzPublicada em 14 de julho de 2021
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(...) "sobretudo porque - dos inúmeros relatórios técnicos juntados aos autos - se verifica que o réu foi alertado repetidas vezes sobre a ilegalidade de sua conduta pelos assistentes sociais, psicólogas e demais profissionais do CREAS e órgãos congêneres, quedando-se inerte quanto a sua responsabilidade sobre a filha".
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