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TJ-SP

Abandono de incapaz. Pessoa com deficiência. Pai que abandonou filha com esquizofrenia. Condenação

Rel. Gilberto Ferreira da CruzPublicada em 14 de julho de 2021

Exclusivo para associados.

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(...) "sobretudo porque - dos inúmeros relatórios técnicos juntados aos autos - se verifica que o réu foi alertado repetidas vezes sobre a ilegalidade de sua conduta pelos assistentes sociais, psicólogas e demais profissionais do CREAS e órgãos congêneres, quedando-se inerte quanto a sua responsabilidade sobre a filha".

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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