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TJ-GO

Danos morais. Beneficiária do INSS. Banco deve indenizar analfabeta por descontos indevidos de empréstimo consignado

Rel. Vanderlei Caires PinheiroPublicada em 03 de dezembro de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) "Tratando-se de pessoa analfabeta, o banco deveria exigir que o consumidor apresentasse escritura pública quando da realização do empréstimo, sendo que, ao oferecer ao consumidor com estas características, um cartão magnético, com a tecnologia CHIP e senha, que lhe permite que a contratação de empréstimo seja realizada sem a observância dos requisitos do artigo 595 do CC, o banco mostra-se, no mínimo, negligente."

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.