TJ-MG
Inventário. Tramitação conjunta. Possibilidade. Cumulação de inventários
Rel. Fábio Torres de SousaPublicada em 16 de abril de 2021
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(...) '' os termos do art. 672, do Código de Processo Civil, é lícita a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas. No presente caso, justifica-se o pedido de cumulação de inventários, visto que os de cujus eram cônjuges, possuem a mesma linha sucessória e os mesmos bens a inventariar.''
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