Pular para o conteúdo
STJ

Presunção de veracidade da escritura pública. Relatividade. Exigibilidade da obrigação pactuada com o verdadeiro proprietário

Rel. Marco BuzziPublicada em 02 de dezembro de 2020

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) "O atributo de prova plena, absoluta e incontestável, que a parte recorrente pretende atribuir à escritura aquisitiva, de modo a desconstituir a exigibilidade do crédito executado, no caso sub judice , não é possível dar a tal instrumento, pois nele não consta ter sido realizado pagamento algum na presença do servidor cartorário, ao exequente ou aos antigos proprietários"

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.