Pular para o conteúdo
TJ-RS

Executado falecido. Renuncia à herança. Parte ilegítima para responder por dívidas

Rel. Aymoré Roque Pottes de MelloPublicada em 07 de maio de 2021

Exclusivo para associados.

Copiar

(...)''A renúncia pura e simples de direitos hereditários, em favor de co-herdeiro, não importa em transmissão da herança ao herdeiro renunciante e pode ser realizada por termo judicial, nos termos dos artigos 1.805 , § 2º e 1.806 , ambos do Código Civil . A própria cessão de direitos tem sido admitida seja feita por termo nos autos, conforme entendimento jurisprudencial da Corte.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.