TJ-RS
Executado falecido. Renuncia à herança. Parte ilegítima para responder por dívidas
Rel. Aymoré Roque Pottes de MelloPublicada em 07 de maio de 2021
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(...)''A renúncia pura e simples de direitos hereditários, em favor de co-herdeiro, não importa em transmissão da herança ao herdeiro renunciante e pode ser realizada por termo judicial, nos termos dos artigos 1.805 , § 2º e 1.806 , ambos do Código Civil . A própria cessão de direitos tem sido admitida seja feita por termo nos autos, conforme entendimento jurisprudencial da Corte.''
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