TJ-MG
Testamento público. Audiência para a leitura do testamento. Desnecessidade
Rel. Corrêa JuniorPublicada em 30 de novembro de 2020
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(...) '' Em pedido de registro, cumprimento e arquivamento de testamento público, não se faz necessária a realização de audiência para a leitura do testamento. Afastada a necessidade da realização da audiência, deve ser o pedido de registro, cumprimento e arquivamento do testamento público apreciado pelo Juízo de origem, sob pena de supressão de instância''
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