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TJ-SP

Termo inicial de indenização por uso exclusivo de imóvel. Data da citação. Precedente do STJ

Rel. Silvério da SilvaPublicada em 01 de dezembro de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) '' O marco temporal para o cômputo do período a ser indenizado não é a data em que houve a ocupação exclusiva pela ex-cônjuge, tampouco é a data da separação, mas é a data da citação para a ação judicial de arbitramento de aluguéis, ocasião em que se configura a extinção do comodato gratuito que antes vigorava.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.