TJ-SP
Termo inicial de indenização por uso exclusivo de imóvel. Data da citação. Precedente do STJ
Rel. Silvério da SilvaPublicada em 01 de dezembro de 2020
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(...) '' O marco temporal para o cômputo do período a ser indenizado não é a data em que houve a ocupação exclusiva pela ex-cônjuge, tampouco é a data da separação, mas é a data da citação para a ação judicial de arbitramento de aluguéis, ocasião em que se configura a extinção do comodato gratuito que antes vigorava.''
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