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TJ-SP

Venda de imóvel. Incongruências. Registro de escritura prevalece sobre contrato particular

Rel. Enio ZulianiPublicada em 30 de novembro de 2020

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(...) “É preciso, na disputa de duas compras e vendas comprometidas por sérias e graves acusações de desvirtuamentos ideológicos, priorizar aquela que seria menos repugnante ao ideal de justiça. Então e diante das incongruências que afetam muito mais a credibilidade do contrato particular, está correta a sentença que outorga primazia a escritura e seu registro. Afinal, presume-se a prova do pagamento do preço, porque foi referidoem documento público, sem que se demonstrasse, com substratos probatórios concretos, a má-fé do terceiro adquirente”

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