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TJ-DF

Diagnóstico no genoma. Plano de saúde. Cobertura de exame genético de diagnóstico de autismo e terapias

Rel. Fábio Eduardo MarquesPublicada em 29 de novembro de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) "Ora, havendo inclusão no rol da ANS da enfermidade in casu e do procedimento relacionado à mencionada doença, com o escopo de definir diagnóstico, tratamento e prognóstico genético, abusiva a negativa da seguradora em autorizar e custear o exame vindicado" (...) "Perante o tempo indeterminado para a manutenção da prevenção e evolução nas habilidades cognitivas, motoras e afetivas da apelada, é indevida a negativa de cobertura de todas as sessões requeridas pelos profissionais responsáveis, sob pena de comprometer a própria eficácia da psicoterapia prescrita e o restabelecimento da saúde da segurada, colocando-a em desvantagem exagerada"

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.