Investigação de Paternidade. Pensão alimentícia. Comprovação de paternidade através do DNA
Exclusivo para associados.
(...) ''A obrigação do réu de prestar alimentos ao autor decorre da relação de parentesco, que foi devidamente comprovada através do laudo de DNA, encontrando fundamento legal nos artigos 396 e seguintes do Código Civil. Por outro lado, é remansoso o entendimento jurisprudencial no sentido de que o percentual sobre a remuneração do alimentante fixado pela decisão que concedeu os provisórios é o razoável, em casos como o destes autos, sendo certo, também, que a revelia ou a confissão não induzem, necessariamente, ao acolhimento integral do valor pretendido na inicial.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
