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TJ-RS

Direito de esquecimento. Preservação da dignidade humana. Interdição. Alteração de Anotação em Registro Público. Possibilidade

Rel. Rafael Pagnon CunhaPublicada em 25 de novembro de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) ''Observe-se que o pedido não é de supressão das anotações relativas à interdição, mas de restrição da publicidade dessas, determinando-se o segredo de justiça para o fato e facultando-se a obtenção de informação acerca dele apenas a quem demonstrar legítimo interesse em âmbito judicial.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.