Doação de ascendente à descendente. Limitação a parte disponível. Nulidade da parte inoficiosa
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DOAÇÃO DE ASCENDENTE À DESCENDENTE. LIMITAÇÃO A PARTE DISPONÍVEL. NULIDADE DA PARTE INOFICIOSA. AVALIAÇÃO DO BEM. 1 - A doação de ascendente à descendente importa adiantamento da legítima. 2 - O ascendente doador pode dispor, livremente, sobre a metade do seu patrimônio, parte considerada pela lei disponível. Assim, perfeitamente possível que um herdeiro necessário, contemplado com a porção disponível, receba mais do que outro, vez que receberá, além de sua cota parte da legítima, mais o que o ascendente lhe testar ou lhe doar em vida da parte disponível. 4 - Nula, contudo, é a doação quanto à parte que exceder a que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento. 5 - Apelação provida em parte. (TJDF, Apelação Cível 20110110151073APC, Rel Des. Jair Soares, 6ª Turma Cível, j. 10/10/2011)
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