TJ-SC
Alimentos. Pedido de redução da verba alimentar. Manutenção. Demonstração de elevado padrão de vida
Rel. José Angenor AragãoPublicada em 23 de novembro de 2020
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(...) '' Assim, a obrigação alimentar não se presta somente aos casos de necessidade,sendo certo considerar a condição social do alimentado,ter-sxe-á em conta,porém,que é imprecindívela observância da capacidade finaceira do alimentante.''
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