STJ
Testamento sem assinatura de tabelião. Documento incompleto. Invalidade
Rel. Moura RibeiroPublicada em 23 de novembro de 2020
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(...) "Como negócio jurídico, o testamento, para ser válido, requer também a presença dos requisitos do artigo 104 do CC/2002, quais sejam, agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei, sendo que, no caso, o último requisito não se mostrou presente, porque a lei exige expressamente a assinatura do tabelião que presenciou e registrou o negócio jurídico, que, como visto, tem fé pública e confere legitimidade a ele"
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