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TJ-MG

Testamento particular. Nulidade. Autenticidade das disposições de última vontade. Prova. Persuasão racional

Rel. Edilson Olímpio FernandesPublicada em 19 de novembro de 2020

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(...) '' Em respeito ao princípio da persuasão racional ou do convencimento motivado, cumpre ao magistrado valorar a prova, consoante as circunstâncias do caso concreto (artigo 371, CPC/2015). Se o acervo probatório reunido nos autos não infirma a autenticidade do testamento particular, impõe-se a improcedência do pedido de declaração de nulidade, prestigiando-se a vontade do testador de contemplar a sobrinha com o seu patrimônio.''

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