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TJ-MG

Gestante de bebê com doença grave. Plano de saúde. Cobertura de cirurgia intrauterina

Rel. Sebastião Pereira dos Santos NetoPublicada em 17 de novembro de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) "Comprovada a gravidade da doença que acomete a beneficiária do plano, não se pode conceber a negativa de cobertura para o fornecimento da cirurgia, vez que, no contexto clínico da autora, o procedimento indicado é o único tratamento possível para a melhora de sua saúde."

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.