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TRF-4

Auxílio reclusão. Filho menor de segurado preso. Presunção de dependência econômica

Rel. Luiz Fernando Wowk PenteadoPublicada em 16 de novembro de 2020

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(...) "a dependência econômica do filho menor do segurado recluso é presumida, nos termos do inciso I do artigo 16 da Lei nº 8.213/91 e, não possuindo o mesmo condições financeiras de se manter, dado que o segurado se encontra encarcerado e sem rendimento que possa suprir-lhes as necessidades, o auxílio reclusão se mostra devido, pois constitui benefício para cobrir situações como essa, sendo patente o perigo da demora, diante do caráter alimentar da prestação".

Ementa e inteiro teor para associados

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