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TJ-PA

Divórcio consensual. Bem adquirido na constância do casamento. Ausência de escritura pública e registro. Possibilidade de partilha

Rel. Ricardo Ferreira NunesPublicada em 12 de novembro de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) '' Ausentes os documentos que comprovem a propriedade do imóvel, sendo comprovado o exercício da posse, é possível a partilha dos direitos de posse do imóvel, tendo em vista, o valor econômico da posse exercida sobre o bem. ''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.