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STJ

Casamento realizado com separação de bens. Hipoteca. Dispensa autorização conjugal. CC/2002

Rel. Nancy AndrighiPublicada em 11 de novembro de 2020

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(...) "Em outras palavras, é correto afirmar que, em se tratando de casamento celebrado na vigência do CC/1916 sob o regime da separação convencional de bens, somente aos negócios jurídicos celebrados na vigência da legislação revogada é que se poderá aplicar a regra do artigo 235, I, do CC/1916 (que previa a necessidade de autorização conjugal como condição de eficácia da hipoteca, independentemente do regime de bens )"

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