Inventário. Retificação de partilha. Possibilidade. Ausência de indícios de prejuízo
Exclusivo para associados.
(...) '' É possível a retificação da partilha, ainda que com o trânsito em julgado, para o fim de adequá-lo à escritura pública de cessão de direitos hereditários desconsiderada. Havendo prova nos autos de que no ato da cessão dos direitos hereditários foi efetivado, com o respectivo recolhimento dos tributos incidentes na operação, e não havendo impugnação dos herdeiros, não há óbice à retificação da partilha. Não havendo indícios de existência de dívida dos herdeiros e/ou do agravante para com a Fazenda Pública, no que se refere ao inventário, a retificação não causa qualquer prejuízo ao Fisco.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
