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TJ-PA

Exoneração de alimentos. Filha maiores. Ex-cônjuge. Inserção no mercado de trabalho. Possibilidade

Rel. José Roberto Pinheiro Maia Bezerra JúniorPublicada em 09 de novembro de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) ''A obrigação alimentar entre cônjuges/companheiros e a dos pais em relação aos filhos maiores fundamentam-se, respectivamente, no dever de mútua assistência que persiste após a separação, e em razão da relação de parentesco. Inobstante a obrigatoriedade do auxílio imposta pela lei, em ambas as situações, a permanência da verba alimentar depende da comprovada dependência econômica da parte alimentada em relação a quem a presta auxílio econômico.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.