STJ
Partilha posterior ao divórcio. Incapacidade superveniente de uma das partes. Foro de domicílio do incapaz. Competência territorial especial de natureza relativa
Rel. Nancy AndrighiPublicada em 08 de novembro de 2020
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(...) '' A competência prevista no art. 50 do CPC/15 constitui regra especial de competência territorial, a qual protege o incapaz, por considerá-lo parte mais frágil na relação jurídica, e possui natureza relativa. A ulterior incapacidade de uma das partes (regra especial de competência relativa) não altera o Juízo prevento, sobretudo quando o próprio incapaz opta por não utilizar a prerrogativa do art. 50 do CPC/15. ''
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