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TJ-SP

Injúria racial. Violação à honra. Dever de indenizar configurado

Rel. Gustavo Alexandre da Câmara Leal BelluzzoPublicada em 08 de novembro de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) "Diante do apurado, resta demonstrado o evento danoso, o que acarretou à parte autora inequívoco constrangimento, abalo, tristeza, angústia, sofrimento, considerando-se também que embora pudesse a ré evitar, permitiu a ocorrência desta situação constrangedora, vexatória e humilhante, que restou experimentada pela parte autora, de forma que deva ser responsabilizado pelos danos morais causados, pois demonstrada a conduta nociva, o nexo causal e o resultado danoso."

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.