TJ-MG
Responsabilidade objetiva. Danos morais e materiais. Ausência de energia em festa de casamento. Ocorrência
Rel. Jair VarãoPublicada em 08 de novembro de 2020
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(...) "Em relação ao dano, é indubitável a sua ocorrência, tendo em vista não ter decorrido de nenhuma hipótese de escusa contratual, nem ter havido notificação prévia da ruptura do fornecimento. Não tendo havido hipótese emergencial, caso fortuito ou força maior, deveria ter sido restabelecido o fornecimento dentro de prazo razoável, o que não se observou"
Ementa e inteiro teor para associados
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