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TJ-MG

Pessoa com deficiência. Sequelas de acidente vascular cerebral. Limites da curatela. Atos patrimoniais e negociais

Rel. Carlos LevenhagenPublicada em 09 de novembro de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) '' O instituto da curatela deverá ser adotado de maneira excepcional, somente nas hipóteses em que não for possível a expressão da vontade, aplicando-se o regime da incapacidade relativa; e restrita à prática de atos patrimoniais e negociais, de maneira a preservar, na medida do possível, a autodeterminação para a condução das situações existenciais.''

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.