TJ-MG
Pessoa com deficiência. Sequelas de acidente vascular cerebral. Limites da curatela. Atos patrimoniais e negociais
Rel. Carlos LevenhagenPublicada em 09 de novembro de 2020
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(...) '' O instituto da curatela deverá ser adotado de maneira excepcional, somente nas hipóteses em que não for possível a expressão da vontade, aplicando-se o regime da incapacidade relativa; e restrita à prática de atos patrimoniais e negociais, de maneira a preservar, na medida do possível, a autodeterminação para a condução das situações existenciais.''
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