Anulação de testamento. Prova testemunhal. Descabimento. Quadro demencial progressivo. Incapacidade de testar
Exclusivo para associados.
(...) '' O depoimento de testemunhas não técnicas não se constitui em meio hábil para refutar as alegações de fato trazidas em relatório médico fundado na opinião de dois especialistas em neurocirurgia acerca do quadro demencial progressivo do testador. Decerto que a escritura pública de testamento é negócio jurídico unilateral, perfeito e acabado, o qual possui presunção relativa de veracidade que somente podendo ser afastada por prova inequívoca em sentido contrário. A ausência de capacidade para testar foi atestada pela comprovação de quadro demencial progressivo do testador e etilismo crônico ocasionando a nulidade do testamento.''
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
