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TJ-SC

Negativa de visitação de criança a padrasto na cadeia. Falta de relação afetiva. Covid-19

Rel. Salete Silva SommarivaPublicada em 05 de novembro de 2020

Exclusivo para associados.

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(...) "Há informações nos autos no sentido de que jamais houve convivência duradoura entre o agravante e sua enteada, mormente tendo em conta de que o relacionamento amoroso com a atual companheira iniciou quando o reeducando estava cumprindo pena (recebe visitação dela desde agosto de 2018 e encontra-se segregado ininterruptamente desde outubro de 2013), aliado ao fato de que o laço sentimental do casal é anterior ao próprio nascimento da infante, fruto de um outro vínculo afetivo"

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.