TJ-MS
Inventário. Partilha em desconformidade com a vontade das partes. Renúncias translativas formalizadas por termos nos autos. Desnecessidade de escritura pública
Rel. Eduardo Machado RochaPublicada em 04 de novembro de 2020
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(...) '' Ainda que translativa, a renúncia por termo nos autos prescinde de formalização por meio de escritura pública. Tendo em vista que os herdeiros renunciaram à herança expressamente em favor da viúva meeira, por termo nos autos, deve ser retificada a partilha, adequando-a à vontade das partes.''
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