TJ-SP
Bem de família. Prova que o agravante reside no imóvel penhorado. Impenhorabilidade
Rel. Maria Lúcia PizzottiPublicada em 04 de junho de 2021
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(...) '' Cabe ao devedor o ônus da prova de que o imóvel alcançado pela constrição judicial se enquadra na proteção concedida pela Lei 8.009/90 ao bem de família, já que consiste em fato constitutivo do seu direito - Em face das provas trazidas ao presente, que demonstram a verossimilhança do alegado, ou seja, de que a agravante reside no imóvel penhorado, acerca das quais, inclusive, não houve qualquer impugnação, reconhece-se a impenhorabilidade do imóvel. ''
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